lunes, 5 de noviembre de 2018

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA APROVA NOVA LEI DO SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO






















Imagem do Mineb

No dia 01 de Novembro 2018, foi aprovada por consenso pela Plenária da Assembleia da República a proposta do MINEDH para a revisão da Lei do Sistema Nacional de Educação. 

Esta lei propõe a escolaridade obrigatória da 1ª à 9ª classe. Altera a actual lei nº 6/ 92 de 6 de Maio, segundo a qual a escolaridade é obrigatória até a 7ª classe, ciclo conhecido como Ensino Primário Completo (que inclui o primeiro ciclo – da 1ª à 5ª classe, e o segundo da 6ª a 7ª classe).

A nova lei introduz dentre outras alterações a redução do Ensino Primário de 7 para 6 classes, com um plano curricular contínuo e em regime de mono docência. Propõe a passagem da 7ª classe para o Ensino Secundário Básico que, por sua vez passará a ser de apenas 9 classes com carácter obrigatório, para que todas as crianças do país concluam o nível em tempo útil. Para tal, as crianças devem ser obrigatoriamente matriculadas na primeira classe no ano em que completam 6 anos de idade. A Nova Lei mantém a gratuitidade do ensino primário.  

Segundo Sua Exª Conceita Xavier Sortane, Ministra de Educação e Desenvolvimento Humano, a revisão da lei do SNE visa garantir uma educação básica, inclusiva a todos os cidadãos nacionais, com alargamento da escolaridade obrigatória. “Com esta Lei pretende-se ainda promover o acesso à educação, a salvaguarda do princípio de equidade de género, igualdade de oportunidades e erradicação do analfabetismo; pretende-se ainda a garantia de uma educação equitativa e inclusiva bem como a modernização e ajustamento da sua estrutura de funcionamento”. 

De entre outras mudanças, a nova lei estabelece que o SNE passa a ser constituído por seis subsistemas nomeadamente:

    Educação Pré-Escolar; 
    Educação Geral; 
    Educação de Adultos; 
    Educação Profissional; 
    Formação de Professores 
    Ensino Superior.   


A revisão da lei do Sistema de Educação surge da necessidade de alinhar e harmonizar a Lei do SNE com as convenções internacionais sobre a Educação e Formação de que o país é subscritor, preconizando um ensino básico de 9 e 10 classes que está consagrado no protocolo da comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) sobre a Educação e Formação.    

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